quinta-feira, 13 de novembro de 2014

CURITIBA - Contribuintes com dívidas podem aderir ao Refic 2014 a partir do dia 30

Empresas ou pessoas físicas que possuam dívidas fiscais junto à Prefeitura de Curitiba poderão regularizar as pendências aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). O prazo para a adesão começa no dia 30 de novembro e vai até 29 de dezembro de 2014. O projeto de lei que institui o Refic 2014 foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Câmara Municipal de Curitiba, em segunda votação.
Pela proposta, de iniciativa da Prefeitura, contribuintes que possuam dívidas fiscais poderão regularizar as pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritas na dívida ativa ou do Imposto sobre Serviço (ISS,) devido até 30 de setembro de 2014, e outros débitos de natureza tributária e não tributária.
O contribuinte pode parcelar o débito sem juros, em até 12 parcelas fixas. Também pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas escolhido. (veja tabela abaixo). Haverá atualização monetária da dívida, até o dia do início do parcelamento.
“É uma oportunidade de reabilitação econômica para o contribuinte em dívida com o município, e que também permitirá recuperar créditos que irão reforçar as receitas da Prefeitura”, diz a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.
Um dos benefícios para quem aderir ao Refic e pagar as parcelas pontualmente  é a possibilidade de solicitar certidões positivas de débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.
A expectativa é de que as finanças municipais recuperem, ao longo de 10 anos, entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões, de um total de R$ 4 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa, além de outras dívidas ainda não ajuizadas ou a ajuizar. Atualmente, 500 mil contribuintes pagam IPTU e 300 mil recolhem o ISS em Curitiba.
O pagamento poderá ser feito nos nove bancos da rede credenciada da Prefeitura. O contribuinte pode optar pelo débito automático.
O parcelamento pode ser feito das seguintes formas:
- Em até 12 parcelas fixas, sem juros.
- Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês.
- Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês.
- Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês.
- Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada.
- Em até 120 parcelas, com juros de 1,20% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.
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