sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

RÁDIO MARINGÁ - Correção do Fundeb abaixo do aumento do novo piso salarial dos professores preocupa prefeituras

O percentual de aumento do novo piso salarial dos professores (R$ 2.298,80) - de 7,64% - foi superior ao crescimento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) - recurso utilizado pelas prefeituras para o pagamento do benefício. O crescimento do piso também é 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De acordo com o consultor em Educação da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), Jacir Bombonato Machado, entre 2009 a 2016 o piso do magistério acumulou variação de 124,80%, enquanto a receita do Fundeb/PR registrou aumento de 102,6%. A diferença será paga pelas prefeituras.
O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), Ricardo Ortina, disse que reconhece a importância de remunerar bem os professores, mas revela preocupação com a dificuldade de muitas prefeituras de pagarem o valor. "Ninguém questiona a necessidade de remunerarmos bem nossos professores. O problema é que a receita do Fundeb não acompanha o aumento do piso. Isto é preocupante devido à crise enfrentada pelas prefeituras, sobretudo nos dois últimos anos, quando houve retração da atividade econômica e dos repasses feitos aos municípios”, comentou.
MEC confirma dados da AMP
O MEC (Ministério da Educação) confirmou o valor do novo piso salarial dos professores para 2017 anunciado em dezembro pelo consultor em Educação da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), Jacir Bombonato Machado. O valor ficou em R$ 2.298,80. O professor da rede pública que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos que esse valor.
A Lei nº 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja atualizado anualmente em 1º de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do Fundeb referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Abaixo, a nota técnica emitida pela AMP a respeito do piso do magistério.


NOTA TÉCNICA Nº 02/2016

TITULO: Valor do Piso Salarial do Magistério Público em 2017.

REFERÊNCIAS: CF /88
                            Lei nº 11.738/2008
                             Lei nº 11.494/2007

INTERESSADOS: Municípios do Paraná, gestores públicos de educação, profissionais do magistério.

1. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL

A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e deve ser pago aos profissionais do magistério com formação em nível médio, na modalidade normal, como vencimento inicial das carreiras do magistério, para uma jornada de 40 horas semanais, com valores proporcionais às demais jornadas de trabalho.

A Lei definiu que o piso nacional do magistério deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro, de acordo com o percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do Fundeb referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
                                                                          
Com base nas Portarias Interministeriais nº 08/2015 que definiu o valor anual mínimo nacional por aluno para 2015 em R$ 2.545,31 e a Portaria Interministerial nº 7/2016, que estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno para 2016 em R$ 2.739,80, combinado com o Parágrafo Único do artigo 5º da Lei nº 11.738/2008: A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, a variação é de 7,64% e corresponde ao ajuste do piso dos professores a partir de janeiro de 2017, portanto, seguindo recomendação da Advocacia Geral da União (AGU) e a forma de atualização do piso do magistério adotada até o presente momento, a tendência é que o novo valor do piso para 2017 seja de R$ 2.298,80.

O valor do piso nacional de R$ 2.298,80 corresponde ao vencimento inicial da carreira para um profissional com formação em nível médio, na modalidade normal e para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com valores proporcionais às demais jornadas de trabalho. Para os professores com jornada de 20 horas semanais o piso é de R$ 1.149,40.
O piso é o valor mínimo que os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem pagar aos profissionais das carreiras do magistério público da Educação Básica com jornada semanal de 40 horas. Portanto, o vencimento inicial da carreira do professor com formação em nível médio, modalidade normal, não pode ser inferior ao piso nacional.

A Lei nº 11.738/2008 garante a atualização do piso, o reajuste aos profissionais do magistério dos níveis subseqüentes, acompanha o que está definido nos planos de carreira de cada município de acordo com a estrutura de carreira e legislação municipal próprias. Portanto, a Lei nº 11.738/2008 contempla somente o valor do piso e não a carreira. Esse entendimento é importante para entender como se procede ao ajuste do piso dos níveis subseqüentes da carreira dos profissionais do magistério.

O vencimento inicial dos níveis subseqüentes deverá atender o disposto dos planos de carreira de cada ente federado, garantindo o disposto do art. 37, inciso X da Constituição e a orientação do TCE-PR, através Acórdão nº 7345/2014, inciso b "não é possível dispensar lei específica para atualizar anualmente o piso salarial e a tabela de vencimentos do pessoal do magistério, sob pena de mácula ao art. 37, da Constituição, não sendo juridicamente possível que a Lei nº 11.738/2008 supra a exigência constitucional, nos termos da fundamentação”.

2. Histórico de ajuste do piso:
  • 2009 – R$ 950,00
  • 2010 – R$ 1.024,67 - Índice de ajuste de 7,86%;
  • 2011 – R$ 1.187,97 - Índice de ajuste de 15,94%;
  • 2012 – R$ 1.450,54 – Índice de ajuste de 22,2%;
  • 2013 – R$ 1.567,00 – Índice de ajuste de 7,97%;
  • 2014 – R$ 1.697,39 – Índice de ajuste de 8,32%;
  • 2015 – R$ 1.917,78 – Índice de ajuste de 13,01%;
  • 2016 – R$ 2.135,64 – Índice de ajuste de 11,36%;
  • 2017 – R$ 2.298,80 – Índice de ajuste de 7,64%.
ü    Data básica de ajuste do piso – mês de janeiro.
ü    O Piso é o vencimento básico da carreira.
A variação do percentual (%) de crescimento do piso acumulada no período de 2009/2016 foi de 124,8%.

3. Evolução da receita do FUNDEB – Paraná no período de 2009 a 2016:
  • 2009 – Fundeb/PR – R$ 3,785 bilhões;
  • 2010 – Fundeb/PR – R$ 4,189 bilhões – crescimento de 10,66%;
  • 2011 – Fundeb/PR – R$ 4,873 bilhões – crescimento de 16,32%;
  • 2012 – Fundeb/PR – R$ 5,345 bilhões – crescimento de 9,7%;
  • 2013 – Fundeb/PR – R$ 6,079 bilhões – crescimento de 13,72%;
  • 2014 – Fundeb/PR – R$ 6,688 bilhões – crescimento de 10,03%;
  • 2015 – Fundeb/PR – R$ 7,375 bilhões – crescimento de 10,26%;
  • 2016 – Fundeb/PR – R$ 7,666 bilhões – crescimento de 4,72%.
A variação do percentual (%) de crescimento da receita acumulada no período de 2009/2016 foi de 102,6%.

4. IMPACTO NA ATUALIZAÇÃO DO PISO

A Lei nº 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja atualizado anualmente em 1º de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse critério vem implicando aumentos reais do piso nacional acima da inflação e do crescimento das receitas do FUNDEB no Paraná. No período de (2009 a 2016), o piso acumula uma variação de 124,80% quando a receita do FUNDEB/PR acumula uma variação de 102,6%. A receita do Fundo não vem acompanhando o aumento do Piso nacional do magistério, situação que vem preocupando os municípios do Estado do Paraná, que vêem aumentar a cada ano a dificuldade de cumprimento a Lei do piso nacional, principalmente pela situação econômica atípica do anos de 2015 e 2016, com a retração da atividade econômica e seus reflexos na redução da arrecadação dos impostos que compõem a receita do FUNDEB.

A AMP – Associação dos Municípios do Paraná, considerando que o Piso é previsto na Constituição Federal e instituído por lei, precisa ser assegurado pelos gestores públicos, ao mesmo tempo observando-se o cumprimento dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No caso dos limites serem ultrapassados, deve o município adotar os procedimentos de redução de pessoal de que trata o artigo 169, §3º, da CF.

AMP, considerando, a situação econômica atípica deste ano, com retração da atividade econômica e a redução da arrecadação dos impostos que compõem a receita do Fundeb, reitera que o ajuste do piso seja compatível com as finanças dos Municípios, a fim de não intensificar ainda mais os conflitos entre governos e sindicatos docentes.


                                              
Prof. Jacir Bombonato Machado
Consultor em Educação da Associação dos Municípios do Paraná

RÁDIO MARINGÁ - Comida saudável e saborosa onde você estiver em Curitiba

Manter uma alimentação saudável não é uma tarefa das mais fáceis, ainda mais quando estamos na correria do dia a dia, por isso, para facilitar a vida de quem quer ter mais saúde, sem abrir mão do sabor e da qualidade é que o Verd & Co., restaurante curitibano especializado em comida saudável e criativa, iniciou no ano passado os serviços de delivery: o Deliverd.

O objetivo do serviço é oferecer aos clientes ainda mais comodidade e praticidade. “Na correria do dia a dia acabamos optando pela opção mais fácil na hora de se alimentar, mas nem sempre essa opção é a melhor ou a mais saudável. Foi pensando em tudo isso que surgiu o Deliverd, para oferecer comida saborosa e de qualidade onde o nosso cliente estiver”, explica Deyse Oppitz, sócia do estabelecimento.

As entregas do Verd & Co. funcionam de segunda à sábado, das 11h30 às 15h e das 18h30 às 22h30. O cliente pode pedir qualquer uma das opções saudáveis por meio do delivery: saladas, sucos prensados a frio, sanduíches, sobremesas, pizzas e, também, o prato do dia.

O Deliverd atende os bairros Água Verde, Alto da Glória, Alto da Rua XV, Batel, Bigorrilho, Campina do Siqueira, Centro, Centro Cívico, Mercês, Mossunguê, Rebouças, Seminário, Vila Izabel, São Francisco, Santa Quitéria e Portão. Os valores de entrega variam entre R$7 e R$13. Além da opção exclusiva, o Verd & Co. também disponibiliza seu cardápio no aplicativo Ifood.

Os pedidos pelo Deliverd podem ser feitos pelo telefone (41) 3077-3006. A loja física da Verd & Co. fica na Rua Coronel Dulcídio (nº 588), no bairro Batel,e funciona de segunda a sábado, das 11h30 às 23h. Mais informações no sitewww.verdco.com.br ou na página oficial do restaurante no Facebook. 
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